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         Resposta Social

 

Escalão

Creche Jardim-de-infância ATL
Rendimento per capita (euros)

Percentagem

(%)

Rendimento per capita (euros)

Percentagem

(%)

Rendimento per capita (euros)

Percentagem

(%)

≤228.00 22.50 ≤228.00 22.50 ≤228.00 10

>228.01 a ≤380.00 27.50 >228.01 a ≤380.00 27.50 >228.01 a ≤380.00 15

>380.01 a ≤532.00 30 >380.01 a ≤532.00 30 >380.01 a ≤532.00 17.50

532.01 a ≤760.00 32.50 532.01 a ≤760.00 32.50 532.01 a ≤760.00 20

>760.00 35 >760.00 35    

O cálculo da mesma é efectuado, de acordo com as normas reguladoras das comparticipações familiares da segurança social e tendo por base a tabela constante na Orientação Normativa descrita na circular nº 3 de 2 Maio de 1997, mediante a seguinte fórmula:  

   R= RF-D X % N

Sendo que:

R – Rendimento per-capita

RF – Rendimento anual ilíquido do agregado familiar

              D – Despesas fixas anuais (Valor da renda de casa/empréstimo e/ou despesas com medicação de doença crónica devidamente comprovada)

N – Número de elementos do agregado familiar

RMM – Rendimento Mínimo Mensal

Ao rendimento per capita está associado uma mensalidade praticada para cada resposta social, conforme tabela de mensalidades acima descrito.

 

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